Curitiba, 02 de Abril de 2008

Informamos que depois da publicação da portaria Inmetro Nº 064, de 21 de março de 2006, a Ricci suspendeu a venda do seu Medidor de Transmitância Luminosa Modelo Translux. O artigo 2º da referida portaria obriga, a partir da data da sua publicação, os fabricantes e importadores a terem seus modelos de medidores aprovados pelo Inmetro.

A referida portaria, ainda, estabelece parâmetros de qualidade, exatidão, repetibilidade, condições de utilização, etc.

Observamos, que o equipamento fabricado naquela época pela Ricci, não atendia todos os requisitos da portaria. Desde então, temos trabalhado no sentido de adequar o Translux as novas exigências. Acreditamos que já atingimos este objetivo, e em 04 de dezembro de 2007 entramos com a solicitação de aprovação de modelo junto ao Inmetro do Medidor de Transmitância Luminosa Translux II. O processo de aprovação de modelo é demorado, pois o equipamento é avaliado minuciosamente e submetido a muitos testes em vários laboratórios diferentes. O modelo somente é aprovado se passar por todos os testes .

A previsão para conclusão do processo de aprovação de modelo é de 2 meses. Portanto, no momento a Ricci não está vendendo seu Medidor de Transmitância Luminosa Translux II.
Assim que tivermos a aprovação do Inmetro estaremos contactando todos os que manifestaram interesse na aquisição do medidor. Se Voce tem interesse por favor deixe seus dados nos campos abaixo. Assim que tivermos a portaria de aprovação de modelo e estivermos em condições de comercializar o equipamento, entraremos em contato.

 

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